Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000902
Acordão: 87-047-1
Processo: 86-0169
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: CARTA DE CONDUÇÃO
INTERESSE ESPECIFICO
REGIÃO AUTONOMA
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
CONTRAVENÇÃO
PENAS
DIREITO A LIBERDADE
VELOCIPEDE COM MOTOR
DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
COMPETENCIA LEGISLATIVA
MULTA
PRISÃO
DEFINIÇÃO DE PENA
Nº do Documento: TCA19870204870471
Data do Acordão: 02/04/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ ILHA SÃO JORGE
Nº do Diário da República: 80
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/06/1987
Página do Diário da República: 4396
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART167 C ART167 E ART229 N1 A.
1982 ART27 N1 ART168 B.
Normas Apreciadas: DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART7.
Normas Julgadas Inconst.: DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART7.
Legislação Nacional: CE54 ART46 N1 ART54 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. REGIÕES AUTONOMAS.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR ESTRAD.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, na parte em que se refere aos velocipedes com motor, por violação do artigo 229, n. 1, alinea a), e do artigo 167, alinea c), da Constituição na redacção originaria.
Sumário: I - Como criterio de orientação interpretativa podem qualificar-se de interesse especifico das regiões autonomas aquelas materias que lhes respeitam exclusivamente ou que nelas exigem um especial tratamento por ali assumirem peculiar configuração.
II - A materia respeitante a condução de velocipedes com motor vertida no Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, não preenche aquele conceito de "interesse especifico" que constitui pressuposto do exercicio da competencia legislativa atribuida no artigo 229, n. 1 alinea a), da Constituição - versão originaria - as regiões autonomas, sendo assim as normas daquele diploma regional inconstitucionais por violação deste preceito.
III - Mesmo que assim se não concluisse o artigo 7 do aludido Decreto Regional, na parte em que estabeleceu a pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem habilitação, invadiu a reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica definida no artigo 167, alinea c), da Constituição, na versão originaria, sendo, pois, inconstitucional por violação deste normativo conjugado com o artigo
229, n. 1, alinea a), do mesmo texto constitucional.
Texto Integral: