Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000840 |
| Acordão: | 86-344-2 |
| Processo: | 84-0090 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE QUESTÃO PREVIA INTERESSE PROCESSUAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE |
| Nº do Documento: | TCA19861210863442 |
| Data do Acordão: | 12/10/1986 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT PORTALEGRE |
| Nº do Diário da República: | 66 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/20/1987 |
| Página do Diário da República: | 3540 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | L 2114 DE 1969/05/19 BIX. DL 249/73 DE 1973/05/17 ART4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Decide julgar extinto o recurso, por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | I - Julgada extinta a execução instaurada, fosse qual fosse a decisão que o Tribunal Constitucional viesse a proferir sobre a questão de constitucionalidade suscitada nos autos, nenhum efeito util ela poderia surtir sobre a questão que ao tribunal recorrido cumpria decidir. II - Como o Tribunal Constitucional não deve proferir decisões insusceptiveis de ter qualquer relevo ou influencia sobre o julgamento da situação concreta de que emerge o recurso, deve julgar-se extinto o recurso por inutilidade superveniente. |
| Texto Integral: |