Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000247 |
| Acordão: | 85-083-2 |
| Processo: | 84-0183 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TCA19850522850832 |
| Data do Acordão: | 05/22/1985 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Boletim do M.J.: | 360S |
| Página do Boletim do M.J.: | 341 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 5 |
| Página do Volume: | 589 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-203-2. |
| Constituição: | 1982 ART32 N1 ART32 N5. |
| Normas Suscitadas: | DL 35007 DE 1945/10/13 ART49. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART22 ART28 ART98 N4 ART548. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que existe interesse processual no julgamento da questão de fundo sobre a inconstitucionalidade. |
| Sumário: | Em fiscalização concreta existe interesse processual no julgamento da questão de fundo sobre a inconstitucionalidade, sempre que a desaplicação, pelo tribunal "a quo", da norma havida como inconstitucional tenha sido determinante da decisão recorrida. |
| Texto Integral: |