Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5253 |
| Acordão: | 95-031-2 |
| Processo: | 91-440 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO DE TRIBUNAL. |
| Nº do Documento: | TRC19950201950312 |
| Data do Acordão: | 02/01/1995 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TT FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Não toma conhecimento da reclamação por a interposição do recurso ter sido dirigida a tribunal diverso daquele que proferiu a decisão recorrida. |
| Sumário: | A interposição do recurso dirigida a tribunal diverso daquele que proferiu a decisão recorrida inibe o Tribunal Constitucional de conhecer da reclamação em causa. |
| Texto Integral: |