Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001120
Acordão: 87-265-2
Processo: 87-033A
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: HABILITAÇÃO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19870626872652
Data do Acordão: 06/26/1987
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 87-389-2
Legislação Nacional: ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART376.
DL 15/87 DE 1987/01/09 ART1 ART12 N1 N2.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1:
Decisão: Julga habilitado o presidente do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agricolas (IROMA), como sucessor do presidente do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO), para com ele prosseguirem os termos do recurso.
Sumário: O presidente do IROMA e o sucessor do presidente do IAPO, devendo com ele prosseguir os termos do recurso, de acordo com o disposto pelos artigos 376 e seguintes do Codigo de Processo Civil.
Texto Integral: