Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003348
Acordão: 92-283-2
Processo: 92-0442
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PARTIDO POLITICO
ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL
COLIGAÇÃO ELEITORAL
DENOMINAÇÃO
SIGLAS
SIMBOLO DE COLIGAÇÃO
ELEIÇÕES REGIONAIS
Nº do Documento: TPP19920722922832
Data do Acordão: 07/22/1992
Espécie: PARTIDOS POLITICOS
Requerente: PCP E PEV
Requerido: 000
Nº do Diário da República: 211
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/12/1992
Página do Diário da República: 8502
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 267/80 DE 1980/08/08 ART19 ART21 N1 ART22 N1 ART23 N2.
DL 595/74 DE 1974/11/07 ART12 N1 A B C N2.
LTC82 ART9 A B C ART103 N3 A B ART115.
L 5/89 DE 1989/03/17 ART1 ART2.
DPR 6/92 DE 1992/07/15.
Área Temática 1:
Decisão: A - Decide nada haver que obste a que a coligação constituida pelo Partido Comunista Português e o Partido Ecologista "Os Verdes", com o objectivo de concorrer a eleição dos deputados a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, a realizar em 11 de Outubro de 1992, use a denominação Coligação Democratica Unitaria, a sigla CDU e o simbolo anexo ao presente acordão.
B - Indefere o pedido de anotação da mesma coligação.
Sumário: I - Nos termos do n. 1 do artigo 22 da Lei eleitoral para a Assembleia Regional dos Açores, as coligações de partidos para fins eleitorais não carecem de ser anotadas, pelo que não cabe ao Tribunal Constitucional proceder, como vem requerido, a anotação da coligação.
II - Dado, porem, que ao Tribunal cabe apreciar a legalidade da denominação, sigla e simbolo da coligação e a semelhança com a denominação, sigla ou simbolo de outra coligação constituida por outros partidos, verificando-se satisfeitos os requisitos legais exigidos, e mostrando-se que a constituição da coligação em apreciação foi autorizada pelas deliberações dos orgãos competentes para o efeito, e de deferir o pedido nesta parte.
Texto Integral: