Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004728 |
| Acordão: | 94-188-P |
| Processo: | 90-0061 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | ILICITO FISCAL CONTRA-ORDENAÇÃO RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE JURIDICO RELEVANTE DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE EFEITOS CONHECIMENTO DO RECURSO NORMA REVOGADA |
| Nº do Documento: | TSA1994022394188P |
| Data do Acordão: | 02/23/1994 |
| Espécie: | SUCESSIVA A |
| Requerente: | PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA |
| Requerido: | GOVERNO |
| Nº do Diário da República: | 116 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/19/1994 |
| Página do Diário da República: | 4956 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART11 N4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. DIR FISC. |
| Decisão: | Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma constante do n. 4 do artigo 11 do regime juridico das infracções fiscais Não-Aduaneira, aprovado pelo Decreto-Lei n. 20-A/90 de 15 de Janeiro, por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | I - A revogação de uma norma não obsta, por si so, a eventual declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, ja que - ao contrario da revogação, que apenas produz efeitos "ex nunc" - a declaração de inconstitucionalidade produz efeitos "ex tunc", podendo, consequentemente, revelar- -se indispensavel para, sempre que tal revista relevancia constitucional, eliminar os efeitos entretanto produzidos pela norma durante a sua vigencia. II - Tendo sido revogada a norma objecto do pedido - que prescrevia um regime especial, mais gravoso que o estabelecido na lei penal e processual penal geral, para a conversão da multa em prisão - e sendo o novo regime, de conteudo mais favoravel ao arguido, aplicavel as proprias infracções cometidas anteriormente a data da entrada em vigor da lei nova, não ha utilidade na apreciação do pedido de declaração de inconstitucionalidade. |
| Texto Integral: |