Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003895
Acordão: 93-225-2
Processo: 91-0456
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19930317932252
Data do Acordão: 03/17/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCRIM LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Julgadas Inconst.: DL 11/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART13 N1 ART17 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica as declarações de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, das normas constantes dos artigos 10, n. 1, e 13, n. 1, do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, insita no Acordão n. 430/91, e da norma constante do artigo 17, n. 2, do mesmo diploma, insita no Acordão n. 180/92, relativas a medida de restrição de uso de cheque.
Sumário: Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: