Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002261 |
| Acordão: | 90-010-P |
| Processo: | 89-0440 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL INSTRUÇÃO DO PROCESSO ASSEMBLEIA DE VOTO PRESSUPOSTO DO RECURSO ONUS DA PROVA |
| Nº do Documento: | TEL1990010490010P |
| Data do Acordão: | 01/04/1990 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIALISTA |
| Requerido: | ASS APUR GERAL-OEIRAS |
| Nº do Diário da República: | 95 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/24/1990 |
| Página do Diário da República: | 4397 |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | VITOR NUNES DE ALMEIDA. ALVES CORREIA. BRAVO SERRA. MONTEIRO DINIS. ANTONIO VITORINO. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/11/29 ART104 N1 ART103 N1 N2 N3. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por falta do requisito de admissibilidade que consiste na obrigatoriedade de fazer acompanhar a petição de todos os elementos de prova. |
| Sumário: | I - No recurso contencioso de anulação da votação de uma secção de voto ha que averiguar se o eventual provimento do recurso seria susceptivel de alterar o resultado global da eleição. II - A petição de recurso, deve vir, portanto, acompanhada de todos os elementos de prova, designadamente de copia da acta da assembleia em que as irregularidades alegadamente se verificaram, não bastando para o efeito a remessa de elementos apensos a essa acta. III - A falta desse elemento, não existindo impossibilidade da sua junção, equivale a falta de um requisito de admissibilidade do recurso, referido alias no artigo 103, n. 3, da lei eleitoral aplicavel. |
| Texto Integral: |