Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002261
Acordão: 90-010-P
Processo: 89-0440
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO ELEITORAL
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
ASSEMBLEIA DE VOTO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: TEL1990010490010P
Data do Acordão: 01/04/1990
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTIDO SOCIALISTA
Requerido: ASS APUR GERAL-OEIRAS
Nº do Diário da República: 95
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/24/1990
Página do Diário da República: 4397
Votação: MAIORIA COM 5 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: VITOR NUNES DE ALMEIDA. ALVES CORREIA. BRAVO SERRA. MONTEIRO DINIS. ANTONIO VITORINO.
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/11/29 ART104 N1 ART103 N1 N2 N3.
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não conhece do recurso por falta do requisito de admissibilidade que consiste na obrigatoriedade de fazer acompanhar a petição de todos os elementos de prova.
Sumário: I - No recurso contencioso de anulação da votação de uma secção de voto ha que averiguar se o eventual provimento do recurso seria susceptivel de alterar o resultado global da eleição.
II - A petição de recurso, deve vir, portanto, acompanhada de todos os elementos de prova, designadamente de copia da acta da assembleia em que as irregularidades alegadamente se verificaram, não bastando para o efeito a remessa de elementos apensos a essa acta.
III - A falta desse elemento, não existindo impossibilidade da sua junção, equivale a falta de um requisito de admissibilidade do recurso, referido alias no artigo 103, n. 3, da lei eleitoral aplicavel.
Texto Integral: