Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002087
Acordão: 89-464-2
Processo: 89-0044
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19890705894642
Data do Acordão: 07/05/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TFA LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 N1 A.
Normas Julgadas Inconst.: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 N1 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão 414/89, na parte em que declarou inconstitucional a norma constante da alinea a) do n. 1 do artigo
35 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro.
Sumário: Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos submetidos a julgamento.
Texto Integral: