Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002087 |
| Acordão: | 89-464-2 |
| Processo: | 89-0044 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19890705894642 |
| Data do Acordão: | 07/05/1989 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TFA LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 N1 A. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 N1 A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão 414/89, na parte em que declarou inconstitucional a norma constante da alinea a) do n. 1 do artigo 35 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro. |
| Sumário: | Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos submetidos a julgamento. |
| Texto Integral: |