Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC2472 |
| Acordão: | 90-220-2 |
| Processo: | 90-0151 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CRIMINAL. FUNÇÃO JURISDICIONAL. GARANTIAS DE DEFESA. GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. GOVERNO. RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. DEFINIÇÃO DE CRIME. PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZES. INDEPENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS. |
| Nº do Documento: | TCA19900620902202 |
| Data do Acordão: | 06/20/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | TJ BEJA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1982 ART16 N1 N2 ART32 N1 ART114 N2 ART115 N5 ART164 D ART168 N1 C N2 N3 ART169 N2 ART201 N1 B ART204 ART205 ART208 ART224. |
| Normas Apreciadas: | CPP87 ART16 N3. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A ART78-A N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma do nº 3 do artigo 16º do Código de Processo Penal, do Código de Processo Penal, conjugado com o nº 4 do mesmo artigo, que determina a competência do tribunal singular para julgar certos crimes, quando o Ministério Público entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a três anos ou medida de segurança de internamento por mais do que esse tempo. |
| Sumário: | I - A questão da compatibilidade do nº 3, conjugado com o nº 4, do artigo 16º do Código de Processo Penal, com as normas e princípios constitucionais vigentes, tem sido já objecto de inúmeras decisões por parte deste Tribunal, que, por maioria, tem decidido no sentido afirmativo.
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| Texto Integral: |