Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005238
Acordão: 95-016-1
Processo: 94-0186
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
RECLAMAÇÃO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
TAXA
MULTA
ASSISTENCIA JUDICIARIA
Nº do Documento: TRC19950131950161
Data do Acordão: 01/31/1995
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CCJ62 ART189 N1 ART192 N2 REVOGADOS PELO DL 387-D/87 DE 1987/12/29.
Legislação Nacional: RCR 56/82 DE 1982/03/13 IN DR IS 1982/04/03.
CTC82 ART70 N1 B.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART15 N1 ART16 N1 ART17 N1 N2 ART18 N1 A B ART19 ART20 ART23.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por entender que na decisão recorrida não foram aplicadas as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada, constituindo simples "obiter dictum" o que naquela decisão se refere acerca da constitucionalidade das normas.
Sumário: I - Embora a questão de constitucionalidade tenha sido suscitada durante o processo e não restem duvidas de que se mostram esgotados, no caso, os recursos ordinarios que era possivel interpor, e tambem requisito de admissibilidade do recurso de inconstitucionalidade, interposto ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, que a norma cuja constitucionalidade e questionada tenha sido aplicada na decisão como um dos seus fundamentos normativos.
II - A decisão que indefere um pedido de apoio judiciario, restrito a dispensa das taxas e multas devidas, não aplica as normas, (que foram as normas questionadas) que impõem o pagamento da taxa devida pela interposição de recurso e o deposito dos impostos, custas e multas devidas pelo recorrente e das restantes quantias que o recorrente deva garantir no momento da interposição do recurso.
III - Havera de lavar-se a conta de simples obiter dictum o que na decisão recorrida se refere acerca da constitucionalidade das normas questionadas, cuja aplicabilidade ao caso so tera eventualmente lugar quando houver que decidir sobre a admissão do recurso ordinario do Acordão condenatorio, dado que dos proprios termos daquela decisão decorre que foram outras as normas aplicadas.
Texto Integral: