Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001997
Acordão: 89-374-2
Processo: 89-0016
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19890503893742
Data do Acordão: 05/03/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TP PORTO
Nº do Diário da República: 201
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/01/1989
Página do Diário da República: 8691
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5.
Normas Julgadas Inconst.: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 120/89 relativa a norma do n. 5 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, na parte em que obsta ao seguimento do recurso judicial quando o recorrente, ainda que não carecido de meios economicos, não procede ao previo deposito do quantitativo da coima.
Sumário: Tendo sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral a norma que o tribunal "a quo" desaplicou por inconstitucionalidade deve negar-se provimento ao recurso, pois apenas ha que aplicar a declaração de inconstitucionalidade ao caso dos autos.
Texto Integral: