Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005182
Acordão: 94-642-1
Processo: 93-0277
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
NOTIFICAÇÃO
PRAZO
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
Nº do Documento: TRC19941213946421
Data do Acordão: 12/13/1994
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 94-225-1.
Legislação Nacional: CPC67 ART254 N3 ART668.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Desatende a arguição de nulidade do Acordão n. 225/94 invocada pelo requerente.
Sumário: I - A presunção legal de que as notificações tem lugar no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia util posterior se aquele o não for, e ilidida se vier a mostrar-se em que data tem lugar a notificação, na sequencia de requerimento de requisição aos correios de informação sobre a data de recepção da notificação, muito embora o requerente não concretize as razões da recepção tardia.
II - E de indeferir o requerimento e de desatender a arguição de nulidades que tal requerimento pretende suscitar quando, no mesmo, não for apontada, por forma clara e intelegivel, qual a nulidade que se imputa a decisão, e quando desse requerimento não possa extrair-se qualquer conteudo util, a não ser o efeito de retardar o transito em julgado daquela decisão.
Texto Integral: