Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000504 |
| Acordão: | 86-008-P |
| Processo: | 86-0010 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS CONTENCIOSO ELEITORAL TEMPESTIVIDADE RECURSO ELEITORAL INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO |
| Nº do Documento: | TEL1986011586008P |
| Data do Acordão: | 01/15/1986 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PS |
| Requerido: | ASS APUR GERAL BAIÃO |
| Nº do Diário da República: | 92 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/21/1986 |
| Página do Diário da República: | 3775 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART104 N1 ART99. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | Da decisão sobre reclamação apresentada em assembleia de apuramento geral cabe recurso para o Tribunal Constitucional, a interpor no prazo de 48 horas a contar da afixação dos editais referidos no artigo 99 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro. |
| Texto Integral: |