Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00006105 |
| Acordão: | 96-122-1 |
| Processo: | 95-0417 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO INCOMPETENCIA INCOMPETENCIA DO TRIBUNAL RECORRIDO LEGITIMIDADE |
| Nº do Documento: | TRC19960207961221 |
| Data do Acordão: | 02/07/1996 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART77 N2 ART75-A N1 ART69 ART75 N2 ART76 N1. CPC67 ART687 N1. DL 30689 DE 1940/08/27. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão de recurso por o requerimento de interposição do recurso ter sido dirigido a e apreciado por entidade materialmente incompetente. |
| Sumário: | I - O requerimento, de interposição de recurso de constitucionalidade, dirigido a um magistrado do Supremo e nesse tribunal apresentado, foi incorrectamente endereçado, pois, se se pretendia impugnar a decisão da Relação, deveria o mesmo ter sido entregue na secretaria do tribunal que proferiu a decisão recorrida. II - Assim, a irregularidade cometida sempre levaria a não admissão do recurso - por falta do pressuposto processual contido no n. 1 do artigo 76 da Lei do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |