Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00006105
Acordão: 96-122-1
Processo: 95-0417
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCOMPETENCIA
INCOMPETENCIA DO TRIBUNAL RECORRIDO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: TRC19960207961221
Data do Acordão: 02/07/1996
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART77 N2 ART75-A N1 ART69 ART75 N2 ART76 N1.
CPC67 ART687 N1.
DL 30689 DE 1940/08/27.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão de recurso por o requerimento de interposição do recurso ter sido dirigido a e apreciado por entidade materialmente incompetente.
Sumário: I - O requerimento, de interposição de recurso de constitucionalidade, dirigido a um magistrado do Supremo e nesse tribunal apresentado, foi incorrectamente endereçado, pois, se se pretendia impugnar a decisão da Relação, deveria o mesmo ter sido entregue na secretaria do tribunal que proferiu a decisão recorrida.
II - Assim, a irregularidade cometida sempre levaria a não admissão do recurso - por falta do pressuposto processual contido no n. 1 do artigo
76 da Lei do Tribunal Constitucional.
Texto Integral: