Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004295 |
| Acordão: | 93-625-1 |
| Processo: | 93-0308 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | TRIBUNAIS COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ORGANIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS TRIBUNAL DO TRABALHO PROCESSO DO TRABALHO ASSEMBLEIA DA REPUBLICA GOVERNO COMPETENCIA LEGISLATIVA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA |
| Nº do Documento: | TCA19931103936251 |
| Data do Acordão: | 11/03/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ ALCOBAÇA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | VITOR NUNES DE ALMEIDA. CARDOSO DA COSTA. |
| Constituição: | 1976 ART168 N1 Q. |
| Normas Apreciadas: | CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC TRAB. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, relativa a competencia dos Tribunais de Trabalho para cumprimento de deprecadas. |
| Sumário: | Nos autos de recurso vindos do Tribunal Judicial de Alcobaça referentes a recusa de cumprimento de uma deprecada expedida pelo Tribunal de Trabalho de Leiria para penhora de determinados bens, pelos fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 139/92, julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, por incidir sobre materia contida na reserva relativa de competencia da Assembleia da Republica e ter sido editado pelo Governo sem a necessaria autorização legislativa (artigo 168, n. 1, alinea q), da Constituição). |
| Texto Integral: |