Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5200
Acordão: 94-660-2
Processo: 88-0593
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES.
ASSENTO.
DIÁRIO DA REPÚBLICA.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
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ACTO NORMATIVO.
PUBLICAÇÃO DE ACTO NORMATIVO.
Nº do Documento: TCB19941213946602
Data do Acordão: 12/13/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: TJ SANTA CRUZ DAS FLORES
Nº do Diário da República: 43
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/20/1995
Página do Diário da República: 2029
Volume dos Acordãos do T.C.: 29
Página do Volume: 287
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART13.
Normas Apreciadas: ASS STJ IN DR IS DE 1987/06/03.
Legislação Nacional: CEXP76 ART14 N1. DL 438/91 DE 1991/11/09.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
REGIÕES AUTÓNOMAS. TEORIA DA LEI.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do Assento do Supremo Tribunal de Justiça, publicado no Diário da República, I Série, de 3 de Junho de 1987, que dispõe que a declaração de expropriação deveria ser publicada no Jornal Oficial Regional dos Açores e não no Diário da República.
Sumário: I - Não viola o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei a norma, constante de Assento do Supremo Tribunal de Justiça, que interpretando o disposto no n.1 do artigo 14º do Código das Expropriações de 1976, dispõe que a resolução do Governo Regional que declare a utilidade pública de bens situados na respectiva Região deve ser publicada no Jornal Oficial dessa Região e não no Diário da República.
      II - Na verdade, constando do Jornal Oficial regional matérias referentes apenas à respectiva Região Autónoma, mais fácil se torna para as autoridades e para o público em geral tomarem conhecimento dessas matérias, especificamente respeitantes a essa Região.
Texto Integral: