Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005797
Acordão: 95-575-2
Processo: 94-0220
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: DIREITO A HABITAÇÃO
ARRENDAMENTO URBANO
RESIDENCIA HABITUAL
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: TCB19951018955752
Data do Acordão: 10/18/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART65.
Normas Apreciadas: RA490 ART64 N1 I.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS E DEVERES SOCIAIS.
Área Temática 2: DIR CIV. DIR REAIS.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante da alinea i) do n. 1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano (aprovado pelo Decreto-Lei n.
321-B/90, de 15 de Outubro), relativa ao despejo por falta de residencia permanente.
Sumário: I - A residencia permanente e consensualmente definida como a casa em que o arrendatario tem o centro ou sede da sua vida familiar e social e da sua economia domestica.
II - O regime emergente da alinea i) do n. 1 do artigo
64 do Regime do Arrendamento Urbano consagra a solução de fazer cessar a protecção vinculistica do arrendamento quando não esteja em causa a residencia permanente do arrendatario.
III - A exigencia da demonstração de que, alem da falta de residencia permanente no locado, o arrendatario tem outra casa, implicaria o carregar do senhorio com o onus da prova desse facto, que sendo-lhe totalmente exterior e de muito problematica demonstração.
IV - Tal opção traduziria uma exigencia desproporcionada e completamente arbitraria, fazendo-se perdurar a protecção vinculistica do arrendamento para alem do seu fundamento.
Texto Integral: