Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005797 |
| Acordão: | 95-575-2 |
| Processo: | 94-0220 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | DIREITO A HABITAÇÃO ARRENDAMENTO URBANO RESIDENCIA HABITUAL ACÇÃO DE DESPEJO |
| Nº do Documento: | TCB19951018955752 |
| Data do Acordão: | 10/18/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART65. |
| Normas Apreciadas: | RA490 ART64 N1 I. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS E DEVERES SOCIAIS. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. DIR REAIS. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante da alinea i) do n. 1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano (aprovado pelo Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro), relativa ao despejo por falta de residencia permanente. |
| Sumário: | I - A residencia permanente e consensualmente definida como a casa em que o arrendatario tem o centro ou sede da sua vida familiar e social e da sua economia domestica. II - O regime emergente da alinea i) do n. 1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano consagra a solução de fazer cessar a protecção vinculistica do arrendamento quando não esteja em causa a residencia permanente do arrendatario. III - A exigencia da demonstração de que, alem da falta de residencia permanente no locado, o arrendatario tem outra casa, implicaria o carregar do senhorio com o onus da prova desse facto, que sendo-lhe totalmente exterior e de muito problematica demonstração. IV - Tal opção traduziria uma exigencia desproporcionada e completamente arbitraria, fazendo-se perdurar a protecção vinculistica do arrendamento para alem do seu fundamento. |
| Texto Integral: |