Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5897
Acordão: 95-675-2
Processo: 95-0285
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: SEPARAÇÃO DE PODERES.
FUNÇÃO JURISDICIONAL.
RESERVA DO JUIZ.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
NACIONALIZAÇÃO.
INDEMNIZAÇÃO.
Nº do Documento: TCB19951123956752
Data do Acordão: 11/23/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO E SEC. EST. TESOURO.
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Privacidade: 1
Declaração de Voto: CARDOSO DA COSTA.
Normas Apreciadas: L 80/77 DE 1977/10/26 ART16 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02. DL 51/86 1986/03/14 ART24.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCÍPIOS GERAIS DA ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO. TRIBUNAIS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 16º da Lei nº 80/77 de 26 de Outubro (na redacção do Decreto-Lei nº 343/80, de 2 de Setembro), e do artigo 24º do Decreto-Lei nº 51/86 de 14 de Março.
Sumário: Remete para os fundamentos constantes dos Acórdãos nºs 226/95, 315/95 e 555/95.
Texto Integral: