Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005584
Acordão: 95-362-1
Processo: 94-0567
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19950627953621
Data do Acordão: 06/27/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CCIV66 ART41 N1 ART42.
INSTRUÇÕES SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS POSTOS CONSULARES PORTUGUESES.
LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE RHODE ISLAND.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada no processo.
Sumário: I - Não podera dizer-se que o recorrente não teve qualquer outra oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade antes da interpretação do recurso para o Tribunal Constitucional se, apos a prolação do acordão recorrido, veio pedir a sua rectificação.
II - Seja como for, o recorrente não suscita a questão de constitucionalidade durante o processo, com o sentido funcional que e atribuido a esta figura por jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional quando so no requerimento de interposição de recurso para o mesmo Tribunal suscita essa questão.
Texto Integral: