Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002701
Acordão: 91-109-2
Processo: 90-0291
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: DECSÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
REMIÇÃO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19910424911092
Data do Acordão: 04/24/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT VIANA DO CASTELO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Normas Julgadas Inconst.: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Área Temática 1: DIREITOS E DEVERES SOCIAIS.
Área Temática 2: DIR SEG SOC. DIR TRAB.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 61/91, relativa a norma da alinea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, que estabelece o modo de calculo do valor do capital das remições de pensões por acidente de trabalho.
Sumário: Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação.
Texto Integral: