Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002691 |
| Acordão: | 91-099-2 |
| Processo: | 90-0358 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19910424910992 |
| Data do Acordão: | 04/24/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. |
| Normas Julgadas Inconst.: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do Acordão n. 61/91, relativa a norma da alinea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, que instituira a tabela aplicavel ao calculo do capital resultante da de pensões por acidente de trabalho. |
| Sumário: | Uma vez declarada a inconstitucionalidade de uma norma com força obrigatoria geral, nada mais ha a fazer, em processo posterior onde se suscite a apreciação da constitucionalidade da mesma norma, do que aplicar tal declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |