Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6491 |
| Acordão: | 96-508-1 |
| Processo: | 92-642 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. ACTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA. ECONOMIA NACIONAL. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Nº do Documento: | TCB19960321965081 |
| Data do Acordão: | 03/21/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 98 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/28/1997 |
| Página do Diário da República: | 4988 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 33 |
| Página do Volume: | 765 |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 1 |
| Voto Vencido: | VÍTOR NUNES DE ALMEIDA. LUÍS NUNES DE ALMEIDA. |
| Constituição: | 1989 ART20 N1 ART13 ART268 N4. |
| Normas Apreciadas: | CMVM91 ART627 N4. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CMVM91 ART627 N4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
| Área Temática 2: | GARANT ADM - CONTENC ADM. DIR ECON. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 627º, nº 4, do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril, por violação do princípio da igualdade. |
| Sumário: | I - Uma vez inserida no sistema jurídico a garantia do instituto da suspensão da eficácia dos actos administrativos, o legislador não é livre para, sem justificação racional, o afastar em certos casos.
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| Texto Integral: |