Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6491
Acordão: 96-508-1
Processo: 92-642
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
SUSPENSÃO DA EFICÁCIA.
ECONOMIA NACIONAL.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Nº do Documento: TCB19960321965081
Data do Acordão: 03/21/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 98
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/28/1997
Página do Diário da República: 4988
Volume dos Acordãos do T.C.: 33
Página do Volume: 765
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 1
Voto Vencido: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA. LUÍS NUNES DE ALMEIDA.
Constituição: 1989 ART20 N1 ART13 ART268 N4.
Normas Apreciadas: CMVM91 ART627 N4.
Normas Julgadas Inconst.: CMVM91 ART627 N4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Área Temática 2: GARANT ADM - CONTENC ADM. DIR ECON.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do artigo 627º, nº 4, do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril, por violação do princípio da igualdade.
Sumário: I - Uma vez inserida no sistema jurídico a garantia do instituto da suspensão da eficácia dos actos administrativos, o legislador não é livre para, sem justificação racional, o afastar em certos casos.
      II - Aí não vale o fundamento do interesse público. É que no instituto da suspensão, o interesse público é precisamente um dos dados que a lei impõe à ponderação do juiz para o decretamento daquela providência.
Texto Integral: