Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000808 |
| Acordão: | 86-312-1 |
| Processo: | 86-0092 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS |
| Nº do Documento: | TCB19861112863121 |
| Data do Acordão: | 11/12/1986 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 10 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/13/1987 |
| Página do Diário da República: | 458 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-142-1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N2. ETAF84 ART30 A ART32 N1 B. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR FISC. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não exaustão dos recursos ordinarios. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 30, alinea a), do Estatuto do Tribunais Administrativos e Fiscais ( Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril), compete ao Pleno da Secção de Contencioso Tributario do STA conhecer dos recursos de acordãos proferidos pela Secção, em primeiro ou em segundo grau de jurisdição, que não sejam de competencia do Plenario. II - Tendo aquela Secção decidido em segundo grau de jurisdição - visto que o Tribunal de segunda instancia, tendo-se julgado incompetente, não tomou nenhuma decisão quanto ao fundo, não sendo assim, um grau de jurisdição no processo -, não se verifica o requisito exigido pelo n. 2 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, para ser possivel o recurso de inconstitucionalidade. |
| Texto Integral: |