Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000808
Acordão: 86-312-1
Processo: 86-0092
Relator: VITAL MOREIRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
Nº do Documento: TCB19861112863121
Data do Acordão: 11/12/1986
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 10
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/13/1987
Página do Diário da República: 458
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 86-142-1.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N2.
ETAF84 ART30 A ART32 N1 B.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR FISC.
Decisão: Não conhece do recurso por não exaustão dos recursos ordinarios.
Sumário: I - Nos termos do artigo 30, alinea a), do Estatuto do Tribunais Administrativos e Fiscais ( Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril), compete ao Pleno da Secção de Contencioso Tributario do STA conhecer dos recursos de acordãos proferidos pela Secção, em primeiro ou em segundo grau de jurisdição, que não sejam de competencia do Plenario.
II - Tendo aquela Secção decidido em segundo grau de jurisdição - visto que o Tribunal de segunda instancia, tendo-se julgado incompetente, não tomou nenhuma decisão quanto ao fundo, não sendo assim, um grau de jurisdição no processo -, não se verifica o requisito exigido pelo n. 2 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, para ser possivel o recurso de inconstitucionalidade.
Texto Integral: