Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002832 |
| Acordão: | 91-236-2 |
| Processo: | 90-0127 |
| Relator: | SOUSA E BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CRIMINAL GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL GARANTIAS DE DEFESA DIREITO AO RECURSO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA |
| Nº do Documento: | TCB19910523912362 |
| Data do Acordão: | 05/23/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART32 N1. |
| Normas Apreciadas: | CPP29 ART665 NA INTERPRETAÇÃO DO ASS DO STJ DE 1934/06/29. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPP29 ART665 NA INTERPRETAÇÃO DO ASS DO STJ DE 1934/06/29. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART466 ART469. D 20147 DE 1931/08/01. LTC82 79-D ART80 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação que lhe foi dada pelo assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 29 de Junho de 1934, na parte em que determina que as relações, no recurso das decisões condenatorias dos tribunais colectivos criminais, ao conhecerem da materia de facto, hão-de basear-se exclusivamente nos documentos, respostas aos quesitos e outros elementos constantes dos autos. |
| Sumário: | Proferido acordão que visou uniformizar jurisprudencia, deve o Tribunal Constitucional seguir nas subsequentes decisões a orientação desse acordão. |
| Texto Integral: |