Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000236
Acordão: 85-072-2
Processo: 84-0121
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19850424850722
Data do Acordão: 04/24/1985
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO - PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Nº do Diário da República: 128
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/04/1985
Página do Diário da República: 5287
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-050-2.
Normas Apreciadas: DL 349-B/83 DE 1983/07/30 ART29.
Normas Julgadas Inconst.: DL 349-B/83 DE 1983/07/30 ART29.
Legislação Nacional: DL 630/76 DE 1976/07/28 ART1 A ART2 N1 ART4 N1.
DL 353-F/77 DE 1977/08/29 ART19.
DL 356-A/83 DE 1983/09/02.
DL 396/83 DE 1983/10/29.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TEORIA DA LEI. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ECON - DIR PENAL ECON. DIR CRIM.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 56/84, relativa a norma do artigo 29 do Decreto-Lei n. 349-B/83, de 30 de Julho, que converteu em contra-ordenações infracções criminais previstas no Decreto-Lei n. 630/76, de 28 de Julho.
Sumário: Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: