Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002094
Acordão: 89-471-P
Processo: 89-0212
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: RECURSO
NULIDADE
ELEIÇÃO PARA O PARLAMENTO EUROPEU
PRESSUPOSTO DO RECURSO
MARCAÇÃO DE ELEIÇÕES
RECURSO ELEITORAL
Nº do Documento: TEL1989071289471P
Data do Acordão: 07/12/1989
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PDC
Requerido: 000
Nº do Diário da República: 207
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/08/1989
Página do Diário da República: 8982
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 89-499-P 89-500-P.
Legislação Nacional: L 14/87 DE 1987/04/29 ART13.
L 14/79 DE 1979/05/16 ART119 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇõES PARA O PARLAMENTO EUROPEU.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não conhece do pedido de declaração da nulidade da eleição de 18 de Julho de 1989, por não ser impugnada, em segunda via, qualquer deliberação de outro orgão que haja sido tomada sobre a questão.
Sumário: I - A competencia do Tribunal Constitucional para julgar nula uma eleição realizada para o Parlamento Europeu ha-de ser exercida em via de recurso, o que pressupõe que a questão que se pretende ser por ele apreciada haja sido previamente posta a um outro orgão e objecto de deliberação por parte deste.
II - Esta regra so sofrera proventura algum desvio em situações muito contadas, em que pela propria natureza da materia em causa, e mesmo por exigencia constitucional, seja de excluir a admissibilidade de intervenção previa de qualquer orgão administrativo.
III - Não podendo o Tribunal conhecer do pedido de declaração da nulidade da eleição de 18 de Julho, fica prejudicado o conhecimento do pedido de declaração da necessidade de ser, de novo, marcada data para essa eleição, pedido este, em si mesmo, manifestamente inadmissivel.
Texto Integral: