Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004707 |
| Acordão: | 94-167-2 |
| Processo: | 93-0825 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROPRIEDADE PRIVADA DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA JUSTA INDEMNIZAÇÃO PRINCIPIO DA IGUALDADE ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO |
| Nº do Documento: | TCA19940216941672 |
| Data do Acordão: | 02/16/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART13 N1 ART62 N2. |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART33 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - GARANT ADM. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do n. 1 do artigo 33, do Codigo das Expropriações (aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro), na parte em que determina que o valor dos terrenos situados em aglomerado urbano não podera exceder, em qualquer caso, o valor de 15% do custo provavel da construção que neles seja possivel erigir. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos do acordão n. 210/93. |
| Texto Integral: |