Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003419
Acordão: 92-354-2
Processo: 92-0069
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DO RECURSO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CONHECIMENTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19921111923542
Data do Acordão: 11/11/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART75 N1 ART75-A N5.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece dos dois recursos interpostos por, num deles se ter imputado a inconstitucionalidade, não as normas, mas aos acordãos recorridos, e, no outro, o requerimento de interposição não indicar a norma cuja inconstitucionalidade se pretende que o tribunal aprecie.
Sumário: Tendo os recorrentes imputado a questão de inconstitucionalidade as decisões recorridas, e não a normas, num dos recursos, e não tendo o requerimento de interposição do outro indicado a norma cuja inconstitucionalidade se pretende ver apreciada pelo tribunal, mesmo apos o convite feito ao abrigo do disposto no artigo 75-A da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, não ha que conhecer de ambos os recursos.
Texto Integral: