Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002093 |
| Acordão: | 89-470-1 |
| Processo: | 89-0079 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19890705894701 |
| Data do Acordão: | 07/05/1989 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ AGUEDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 A ART282 N1. |
| Legislação Nacional: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N2 C. LTC82 ART70 N1 A ART72 N1 A N3. CPC67 ART701. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter recusado a aplicação de norma juridica. |
| Sumário: | I - Constituem pressupostos especificos do recurso de constitucionalidade previsto nos artigos 280 n. 1, alinea a), da Constituição e 70, n. 1, alinea a) e 72, n. 1, alinea a) e 3 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, preceitos ao abrigo dos quais foi o presente recurso interposto, que a decisão recuse a aplicação de norma juridica e que a sua desaplicação o seja por inconstitucionalidade. II - O aresto recorrido, considerando que a norma do artigo 9, n. 2, alinea c) do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, ja havia sido declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, pelo acordão n. 187/87, limitou-se a não utilizar a referida norma. III - Não havendo, assim, uma verdadeira desaplicação normativa, por ser impossivel afastar a aplicação de um preceito que havia desaparecido do ordenamento juridico, por força daquela declaração, não se verifica o primeiro dos referidos pressupostos de interposição do recurso. IV - Mas, ainda que, por mera hipotese, se admitisse ter havido desaplicação, então a causa dessa "desaplicação", não teria sido a inconstitucionalidade da referida norma, mas a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, inserta no aludido acordão 187/87. V - Assim, por falta dos pressupostos exigidos, e o recurso inadmissivel. |
| Texto Integral: |