Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001441
Acordão: 88-125-2
Processo: 88-0048
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19880601881252
Data do Acordão: 06/01/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV LISBOA
Nº do Diário da República: 205
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/05/1988
Página do Diário da República: 8096
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART168 N1 A.
Normas Apreciadas: DL 436/83 DE 1983/12/19 ART5 N3.
Normas Julgadas Inconst.: DL 436/83 DE 1983/12/19 ART5 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR OBG.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 77/88, na parte relativa ao artigo 5, n. 3, do Decreto-Lei n. 436/83, de 19 de Dezembro, que estabelece um limite as rendas dos arrendamentos não habitacionais.
Sumário: Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração aos casos concretos submetidos a julgamento.
Texto Integral: