Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005590
Acordão: 95-368-1
Processo: 93-0808
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
QUESTÃO PREVIA
OBJECTO DE RECURSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
BANCO
INSTITUIÇÃO DE CREDITO
FALENCIA
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: TCB19950627953681
Data do Acordão: 06/27/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 30689 DE 1940/08/27 ART11 ART20 ART21 N1 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ECON - DIR BANC.
Decisão: Desatende a questão previa suscitada pela
Caixa Economica Faialense por as normas em causa terem sido efectivamente aplicadas na decisão recorrida e não julga inconstitucionais as normas de artigos 11, 20, e 21, ns. 1 e 3, do Decreto-
-Lei n. 30 689, de 27 de Agosto de 1940, sobre liquidação de estabelecimentos bancarios.
Sumário: Remete para a fundação constante dos Acordãos ns. 449/93, 450/93, 453/93, 208/94, 404/94 e 195/95.
Texto Integral: