Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004387
Acordão: 93-717-P
Processo: 93-0635
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO ELEITORAL
RECLAMAÇÃO
CANDIDATURAS
INELEGIBILIDADE
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA
CONTRATO COM AUTARQUIA
Nº do Documento: TEL1993111693717P
Data do Acordão: 11/16/1993
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA
Requerido: TJ VILA DO PORTO
Nº do Diário da República: 38
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/15/1994
Página do Diário da República: 1513
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART50 N1 N3.
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29.
ART4 N1 F.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Concede provimento a recurso de decisão e julga-se elegivel candidato.
Sumário: I - O recurso vem de uma decisão final e foi interposto em tempo por quem tem legitimidade para recorrer.
II - Quanto a capacidade eleitoral passiva, a regra e a de que "todos os cidadãos tem direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos publicos." No acesso a cargos electivos a lei so pode estabelecer as inelegibilidades necessarias para garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independencia do exercicio dos respectivos cargos.
III - Com a inelegibilidade consagrada na alinea f) do n. 1 do artigo 4, do Decreto-Lei n. 701-B/76, visa o legislador garantir a isenção e a independencia com que os titulares dos orgãos autarquicos devem exercer os seus cargos.
IV - O que interessa, para os orgãos de determinada autarquia local, e que não seja eleito quem, ao iniciar o exercicio do seu cargo, seja membro dos corpos sociais ou proprietario de uma empresa que tenha contratos pendentes com essa autarquia.
Se, no momento em que tem que se decidir da elegibilidade de determinado candidato tal contrato ja se acha integralmente cumprido, a conclusão so pode ser a de que esse candidato não esta ferido de inelegibilidade.
V - Para decidir um recurso, o que importa e que, no momento da decisão, o candidato em causa não esteja ferido de inelegibilidade.
Texto Integral: