Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004387 |
| Acordão: | 93-717-P |
| Processo: | 93-0635 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL RECLAMAÇÃO CANDIDATURAS INELEGIBILIDADE CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA CONTRATO COM AUTARQUIA |
| Nº do Documento: | TEL1993111693717P |
| Data do Acordão: | 11/16/1993 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA |
| Requerido: | TJ VILA DO PORTO |
| Nº do Diário da República: | 38 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/15/1994 |
| Página do Diário da República: | 1513 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART50 N1 N3. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29. ART4 N1 F. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Concede provimento a recurso de decisão e julga-se elegivel candidato. |
| Sumário: | I - O recurso vem de uma decisão final e foi interposto em tempo por quem tem legitimidade para recorrer. II - Quanto a capacidade eleitoral passiva, a regra e a de que "todos os cidadãos tem direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos publicos." No acesso a cargos electivos a lei so pode estabelecer as inelegibilidades necessarias para garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independencia do exercicio dos respectivos cargos. III - Com a inelegibilidade consagrada na alinea f) do n. 1 do artigo 4, do Decreto-Lei n. 701-B/76, visa o legislador garantir a isenção e a independencia com que os titulares dos orgãos autarquicos devem exercer os seus cargos. IV - O que interessa, para os orgãos de determinada autarquia local, e que não seja eleito quem, ao iniciar o exercicio do seu cargo, seja membro dos corpos sociais ou proprietario de uma empresa que tenha contratos pendentes com essa autarquia. Se, no momento em que tem que se decidir da elegibilidade de determinado candidato tal contrato ja se acha integralmente cumprido, a conclusão so pode ser a de que esse candidato não esta ferido de inelegibilidade. V - Para decidir um recurso, o que importa e que, no momento da decisão, o candidato em causa não esteja ferido de inelegibilidade. |
| Texto Integral: |