Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00006027 |
| Acordão: | 96-044-2 |
| Processo: | 92-0740 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRAZO CONHECIMENTO DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19960123960442 |
| Data do Acordão: | 01/23/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TT ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não exaustão dos recursos ordinarios. |
| Sumário: | O recurso de constitucionalidade previsto na alinea b), do n 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, so e possivel, nos termos do n. 2 da mesma disposição, de decisão que não admitam recurso ordinario, por a lei o não prever ou por ja haverem sido esgotados todos os que no caso cabiam. |
| Texto Integral: |