Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002105
Acordão: 89-482-1
Processo: 88-0551
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
QUESTÃO PREVIA
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB19890713894821
Data do Acordão: 07/13/1989
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ FUNCHAL
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DRGI 16/79/M DE 1979/09/14 ART9 NA REDACÇÃO DADA PELO DLR 1/83/M DE 1983/03/05.
Legislação Nacional: DRGI 16/79/M DE 1979/09/14 ART9 D NA REDACÇÃO DADA PELO DRGI 7/80/M DE 1980/08/20.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o Tribunal a quo não ter aplicado a norma questionada.
Sumário: I - O Tribunal Constitucional não pode tomar conhecimento do objecto do recurso quando este não se reporte nem abarque a mesma realidade normativa que foi aplicada na decisão impugnada e lhe serviu de suporte legal.
II - Não basta para a admissibilidade do recurso que o Tribunal faça a aplicação de uma norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo: necessario sera tambem que o recurso de constitucionalidade tenha por objecto a fiscalização concreta dessa mesma questão e não de uma outra reportada ja a avaliação do rigor constitucional de diferente norma não considerada sequer na decisão impugnada.
Texto Integral: