Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6371 |
| Acordão: | 96-888-1 |
| Processo: | 96-0388 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | REGIME GERAL DO ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL. RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. COIMA. |
| Nº do Documento: | TCB19960709968881 |
| Data do Acordão: | 07/09/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | TT LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART168 N1 D. |
| Normas Apreciadas: | DL 30/89 DE 1989/02/06 ART27. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 30/89 DE 1989/02/06 ART27. |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR FISC. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro, na parte em que fixa em valor superior ao do regime geral fixado na versão originária do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, os limites mínimo e máximo da coima aplicável à outra-ordenação dolosa cometida por pessoa singular. |
| Sumário: | Uma vez que a decisão recorrida ampliou os efeitos da inconstitucionalidade parcial da norma sancionatória à própria norma - constante de diferente preceito legal, o habitual "a quo" deverá graduar o montante da coima entre os limites abstractos que decorrem da versão originária do Decreto-Lei nº 433/82. |
| Texto Integral: |