Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6371
Acordão: 96-888-1
Processo: 96-0388
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: REGIME GERAL DO ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL.
RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
COIMA.
Nº do Documento: TCB19960709968881
Data do Acordão: 07/09/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: TT LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART168 N1 D.
Normas Apreciadas: DL 30/89 DE 1989/02/06 ART27.
Normas Julgadas Inconst.: DL 30/89 DE 1989/02/06 ART27.
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR FISC.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro, na parte em que fixa em valor superior ao do regime geral fixado na versão originária do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, os limites mínimo e máximo da coima aplicável à outra-ordenação dolosa cometida por pessoa singular.
Sumário: Uma vez que a decisão recorrida ampliou os efeitos da inconstitucionalidade parcial da norma sancionatória à própria norma - constante de diferente preceito legal, o habitual "a quo" deverá graduar o montante da coima entre os limites abstractos que decorrem da versão originária do Decreto-Lei nº 433/82.
Texto Integral: