Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6809
Acordão: 96-826-1
Processo: 96-0083
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: RECLAMAÇÃO.
CUSTAS.
Nº do Documento: TCB19960626968261
Data do Acordão: 06/26/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Indicações Eventuais: OUTROS ACÓRDÃOS 96-642-1
Legislação Nacional: DL 277/93 1993/08/10 ART1.
Área Temática 1:
Decisão: Defere reclamação da condenação em custas por não serem devidas, em virtude de a Caixa Geral de Aposentações beneficiar de uma isenção de natureza pessoal prevista na alínea e) do nº 1 do artigo 3º do Código das Custas Judiciais.
Sumário: As instituições de Segurança Social beneficiam de uma isenção pessoal de custas nos termos do disposto nas disposições conjugadas do artigo 1º do Decreto-Lei nº 277/93 de 10 de Agosto com a alínea e) do nº 1 do artigo 3º do Código das Custas Judiciais na redacção dada a estas últimas pelo Decreto-Lei nº 118/85 de 19 de Abril.
Texto Integral: