Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6809 |
| Acordão: | 96-826-1 |
| Processo: | 96-0083 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO. CUSTAS. |
| Nº do Documento: | TCB19960626968261 |
| Data do Acordão: | 06/26/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 96-642-1 |
| Legislação Nacional: | DL 277/93 1993/08/10 ART1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere reclamação da condenação em custas por não serem devidas, em virtude de a Caixa Geral de Aposentações beneficiar de uma isenção de natureza pessoal prevista na alínea e) do nº 1 do artigo 3º do Código das Custas Judiciais. |
| Sumário: | As instituições de Segurança Social beneficiam de uma isenção pessoal de custas nos termos do disposto nas disposições conjugadas do artigo 1º do Decreto-Lei nº 277/93 de 10 de Agosto com a alínea e) do nº 1 do artigo 3º do Código das Custas Judiciais na redacção dada a estas últimas pelo Decreto-Lei nº 118/85 de 19 de Abril. |
| Texto Integral: |