Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001486
Acordão: 88-170-2
Processo: 88-0080
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: COMPETENCIA LEGISLATIVA
GOVERNO
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
PROCESSO CRIMINAL
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
INSTRUÇÃO PREPARATORIA
PROCESSO FISCAL ADUANEIRO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PRAZO
CADUCIDADE
DISSOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
ORÇAMENTO DO ESTADO
Nº do Documento: TCA19880713881702
Data do Acordão: 07/13/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TIC AVEIRO
Nº do Diário da República: 276
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/29/1988
Página do Diário da República: 11155
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: CARDOSO DA COSTA.
Constituição: 1982 ART168 N1 C.
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35.
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35.
Legislação Nacional: PORT 9/80 DE 1980/01/05 N1.
RGA41 ART691 PAR1 A B.
CADU41 ART36 N5.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR ADUAN - CONTENC ADUAN.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio que cria um novo caso de instrução preparatoria.
Sumário: I - Criar um novo caso de instrução preparatoria obrigatoria e legislar sobre processo criminal, materia integrada na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica.
II - As autorizações legislativas constantes da Lei do Orçamento so tem validade anual, não caducando nos casos do artigo 168, n. 4, da Constituição, se versarem sobre materia fiscal, e não tambem se disserem respeito a processo penal.
Texto Integral: