Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001486 |
| Acordão: | 88-170-2 |
| Processo: | 88-0080 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | COMPETENCIA LEGISLATIVA GOVERNO RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA PROCESSO CRIMINAL INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA INSTRUÇÃO PREPARATORIA PROCESSO FISCAL ADUANEIRO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRAZO CADUCIDADE DISSOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA ORÇAMENTO DO ESTADO |
| Nº do Documento: | TCA19880713881702 |
| Data do Acordão: | 07/13/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TIC AVEIRO |
| Nº do Diário da República: | 276 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 11/29/1988 |
| Página do Diário da República: | 11155 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | CARDOSO DA COSTA. |
| Constituição: | 1982 ART168 N1 C. |
| Normas Apreciadas: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35. |
| Legislação Nacional: | PORT 9/80 DE 1980/01/05 N1. RGA41 ART691 PAR1 A B. CADU41 ART36 N5. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR ADUAN - CONTENC ADUAN. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio que cria um novo caso de instrução preparatoria. |
| Sumário: | I - Criar um novo caso de instrução preparatoria obrigatoria e legislar sobre processo criminal, materia integrada na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica. II - As autorizações legislativas constantes da Lei do Orçamento so tem validade anual, não caducando nos casos do artigo 168, n. 4, da Constituição, se versarem sobre materia fiscal, e não tambem se disserem respeito a processo penal. |
| Texto Integral: |