Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002763
Acordão: 91-167-2
Processo: 90-0293
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19910424911672
Data do Acordão: 04/24/1991
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 204
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/05/1991
Página do Diário da República: 8988
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART20 N2 ART280 N1 B.
Legislação Nacional: CCJ62.
CPC67 ART678 N1.
LTC82 ART69 ART70 N1 B ART75-A ART76 N2.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR JUDIC.
Decisão: Não conhece do recurso, por falta de indicação da norma ou normas cuja inconstitucionalidade se pretendia que o tribunal apreciasse.
Sumário: Para obter deferimento o requerimento da interposição de recurso para o Tribunal Constitucional, necessario se torna que, ou em tal peça, ou então na sequencia de convite feito pelo relator do processo, se de indicação, nos termos dos n. 1 e 2 do artigo
75-A da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, de qual a norma ou normas cuja inconstitucionalidade se pretende que o tribunal aprecie, para alem da exigencia de indicação da alinea do n. 1 do artigo
70 da mesma Lei ao abrigo da qual o recurso e interposto, da norma ou normas ou principios constitucionais que se consideram violados, e da peça processual em que o recorrente suscitava a questão da inconstitucionalidade.
Texto Integral: