Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002763 |
| Acordão: | 91-167-2 |
| Processo: | 90-0293 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19910424911672 |
| Data do Acordão: | 04/24/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Nº do Diário da República: | 204 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/05/1991 |
| Página do Diário da República: | 8988 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART20 N2 ART280 N1 B. |
| Legislação Nacional: | CCJ62. CPC67 ART678 N1. LTC82 ART69 ART70 N1 B ART75-A ART76 N2. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC. |
| Decisão: | Não conhece do recurso, por falta de indicação da norma ou normas cuja inconstitucionalidade se pretendia que o tribunal apreciasse. |
| Sumário: | Para obter deferimento o requerimento da interposição de recurso para o Tribunal Constitucional, necessario se torna que, ou em tal peça, ou então na sequencia de convite feito pelo relator do processo, se de indicação, nos termos dos n. 1 e 2 do artigo 75-A da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, de qual a norma ou normas cuja inconstitucionalidade se pretende que o tribunal aprecie, para alem da exigencia de indicação da alinea do n. 1 do artigo 70 da mesma Lei ao abrigo da qual o recurso e interposto, da norma ou normas ou principios constitucionais que se consideram violados, e da peça processual em que o recorrente suscitava a questão da inconstitucionalidade. |
| Texto Integral: |