Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004136 |
| Acordão: | 93-466-1 |
| Processo: | 93-0553 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL ELEIÇÕES AUTARQUICAS |
| Nº do Documento: | TPP19931006934661 |
| Data do Acordão: | 10/06/1993 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | PS - CDS-PP |
| Requerido: | 0 |
| Nº do Diário da República: | 252 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 10/27/1993 |
| Página do Diário da República: | 11354 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART9 C ART103. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART16 N2 ART16-A. L 5/89 DE 1989/03/05 ART3. DL 595/74 DE 1974/11/07 ART12 N2. L 14-B/85 DE 1985/07/10 ART1 ART2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere pedido de anotação da coligação para fins eleitorais Nordeste Primeiro. |
| Sumário: | Não se verificando quaisquer obstaculos formais ao conhecimento do pedido, e não se vislumbrando qualquer situação, legalmente regulada, impeditiva do que vem requerido pelos partidos interessados, o Tribunal Constitucional procede a anotação da coligação para fins eleitorais, cuja denominação, sigla e simbolo fazem parte integrante do acordão, acordada entre os partidos recorrentes. |
| Texto Integral: |