Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005401 |
| Acordão: | 95-179-2 |
| Processo: | 93-0496 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO OBJECTO DO RECURSO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TCB19950405951792 |
| Data do Acordão: | 04/05/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART75-A ART78-A N1. CPC67 ART668 N1 D ART690. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por falta de suscitação atempada da questão de constitucionalidade de dimensão interpretativa da norma previsilvelmente utilizavel e utilizada. |
| Sumário: | I - A recorente não indicou qualquer conceito de "pronuncia", nomeadamente qualquer conceito obtido por referencia directa ou indirecta a regras constitucionais, sabendo, porem, que a decisão a proferir pelo Supremo Tribunal Administrativo, estando em causa saber se existia ou não omissão de pronuncia, algum conceito de pronuncia estaria subjacente. II - Se o entendimento da recorrente era o de que existia um conceito de "pronuncia" e "conclusão" conforme a Constituição e outro violador desta, impunha-se - obviamente antes da decisão sobre a invocada omissão de pronuncia - que expresse esse seu entendimento, completando a arguição da omissão de pronuncia com indicação do conceito desta que tem por inconstitucional. Tal procedimento seria sempre entendido como o suscitar a tempo de uma questão de constitucionalidade, ficando o tribunal a saber que na decisão a proferir teria de resolver. III - A recorrente utiliza o expediente de interpor recurso da decisão que recaiu sobre a arguição de validade e não da decisão que entendeu não existir qualquer omissão de pronuncia. Porem, o conceito de pronuncia, o conceito que o recorrente entende so ser conforme a Constituição na dimensão que perfilhe, onde estava em causa era naquela decisão, estando, apos esta, esgotado o poder jurisdicional quanto a essa questão. |
| Texto Integral: |