Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002444
Acordão: 90-192-1
Processo: 89-0094
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
PRINCIPIO DA IGUALDADE
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: TCA19900607901921
Data do Acordão: 06/07/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT COVILHÃ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13.
Normas Apreciadas: DL 466/85 DE 1985/11/05 ART1 N2.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03.
D 360/71 DE 1971/03/21.
DL 668/75 DE 1975/11/24.
DL 459/79 DE 1979/11/23.
DL 39/81 DE 1981/03/07.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR SEG SOC.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 466/85, de 5 de Novembro, relativa a actualização de pensões por acidente de trabalho.
Sumário: O Decreto-Lei n. 466/85, de 5 de Novembro, procedeu a "refixação" das pensões anteriores a 1 de Outubro de 1979, fazendo-as reportar ao salario minimo vigente em 1985, não alterando a metodologia de actualização das pensões devidas por acidente de trabalho e, nestes termos, não traduzindo desigualdade substancial entre a situação dos beneficiarios de pensões fixadas antes e depois de
1 de Outubro de 1979, pelo que não ha qualquer violação do principio consignado no artigo 13 da Constituição da Republica.
Texto Integral: