Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001456
Acordão: 88-140-1
Processo: 88-0025
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: RESERVA ABSOLUTA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
GOVERNO
CUSTAS
PARTIDO POLITICO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: TCB19880616881401
Data do Acordão: 06/16/1988
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ VILA FRANCA XIRA
Nº do Diário da República: 213
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/14/1988
Página do Diário da República: 8431
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART167 D.
Normas Apreciadas: DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
Normas Julgadas Inconst.: DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
Legislação Nacional: LPP74 ART9 E.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. PARTIDOS POLITICOS.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo
5 do Decreto-Lei n. 118/85, de 19 de Abril, na parte em que revoga a alinea e) do artigo
9 do Decreto-Lei n. 595/74, de 7 de Novembro, alinea que atribuia aos partidos politicos isenção de preparos e custas judiciais.
Sumário: I - A norma constante da alinea d) do artigo 167 da Constituição para alem de abranger tanto a regulamentação positiva quanto a revogação de lei anterior, compreende todo o complexo normativo respeitante a estrutura organizatoria e ao conjunto de direitos e obrigações que são inerentes a especifica natureza dos partidos politicos.
II - Assim, considera-se inserida na gama dos direitos tutelados pela regra da reserva absoluta, a norma que concede isenção de preparos e custas judiciais aos partidos politicos desde logo porque esta isenção traduz um direito ou regalia derivado da sua propria estrutura estatutaria e, alem disso, porque a existencia ou inexistencia desta isenção ha-de derivar de um certo entendimento legislativo sobre o estatuto das associações e partidos politicos que, manifestamente, esta reservado a Assembleia da Republica.
Texto Integral: