Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001456 |
| Acordão: | 88-140-1 |
| Processo: | 88-0025 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | RESERVA ABSOLUTA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA GOVERNO CUSTAS PARTIDO POLITICO COMPETENCIA LEGISLATIVA ISENÇÃO DE CUSTAS |
| Nº do Documento: | TCB19880616881401 |
| Data do Acordão: | 06/16/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ VILA FRANCA XIRA |
| Nº do Diário da República: | 213 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/14/1988 |
| Página do Diário da República: | 8431 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART167 D. |
| Normas Apreciadas: | DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5. |
| Legislação Nacional: | LPP74 ART9 E. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. PARTIDOS POLITICOS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 5 do Decreto-Lei n. 118/85, de 19 de Abril, na parte em que revoga a alinea e) do artigo 9 do Decreto-Lei n. 595/74, de 7 de Novembro, alinea que atribuia aos partidos politicos isenção de preparos e custas judiciais. |
| Sumário: | I - A norma constante da alinea d) do artigo 167 da Constituição para alem de abranger tanto a regulamentação positiva quanto a revogação de lei anterior, compreende todo o complexo normativo respeitante a estrutura organizatoria e ao conjunto de direitos e obrigações que são inerentes a especifica natureza dos partidos politicos. II - Assim, considera-se inserida na gama dos direitos tutelados pela regra da reserva absoluta, a norma que concede isenção de preparos e custas judiciais aos partidos politicos desde logo porque esta isenção traduz um direito ou regalia derivado da sua propria estrutura estatutaria e, alem disso, porque a existencia ou inexistencia desta isenção ha-de derivar de um certo entendimento legislativo sobre o estatuto das associações e partidos politicos que, manifestamente, esta reservado a Assembleia da Republica. |
| Texto Integral: |