Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004818 |
| Acordão: | 94-278-2 |
| Processo: | 92-0599 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | POSTURA ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONTRA-ORDENÇÃO REGULAMENTO LEI HABILITANTE PROCEDENCIA DA LEI INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL |
| Nº do Documento: | TCB19940323942782 |
| Data do Acordão: | 03/23/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ BRAGANÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART115 N7. |
| Normas Apreciadas: | POSTURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA SOBRE APASCENTAÇÃO E DIVAGAÇÃO DE ANIMAIS ART11 PARUNICO. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TEORIA DA LEI. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Julga inconstitucional, por violação do artigo 115, n. 7, da Constituição, a norma constante do paragrafo unico do artigo 11 da Portaria Municipal de Bragança sobre Apascentação e Divagação de Animais (aprovada pela Respectiva Assembleia Municipal, em 2 de Novembro de 1989, e publicada em edital de 17 de Janeiro de 1990), na parte em que proibe a pernoita de gado lanigero dentro das povoações. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação constante dos Acordãos n. 196/94, 197/94 e 198/94. |
| Texto Integral: |