Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005362 |
| Acordão: | 95-140-2 |
| Processo: | 94-0508 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PRINCIPIO DA IGUALDADE TRIBUNAIS MINISTERIO PUBLICO CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Nº do Documento: | TCA19950315951402 |
| Data do Acordão: | 03/15/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 139 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/19/1995 |
| Página do Diário da República: | 6694 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART13 ART205 ART206 ART221 N2. |
| Normas Apreciadas: | DL 33276 DE 1943/11/24 ART4 PAR2. |
| Legislação Nacional: | LTC882 ART78-A N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do paragrafo 2, do artigo 4 do Decreto-Lei n. 33276, de 24 de Novembro de 1943, na parte em que determina que nos processos onde a Caixa Geral de Depositos seja reclamante o juiz não mandara anunciar a abertura da praça ou proceder a abertura das propostas sem se assegurar que o Ministerio Publico transmitiu a administração daquela instituição de credito o dia designado para a realização daqueles actos. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação constante do Acordão, do Tribunal Constitucional, n. 516/93. |
| Texto Integral: |