Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005362
Acordão: 95-140-2
Processo: 94-0508
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PRINCIPIO DA IGUALDADE
TRIBUNAIS
MINISTERIO PUBLICO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Nº do Documento: TCA19950315951402
Data do Acordão: 03/15/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 139
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/19/1995
Página do Diário da República: 6694
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13 ART205 ART206 ART221 N2.
Normas Apreciadas: DL 33276 DE 1943/11/24 ART4 PAR2.
Legislação Nacional: LTC882 ART78-A N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do paragrafo 2, do artigo 4 do Decreto-Lei n. 33276, de 24 de Novembro de 1943, na parte em que determina que nos processos onde a Caixa Geral de Depositos seja reclamante o juiz não mandara anunciar a abertura da praça ou proceder a abertura das propostas sem se assegurar que o Ministerio Publico transmitiu a administração daquela instituição de credito o dia designado para a realização daqueles actos.
Sumário: Remete para a fundamentação constante do Acordão, do Tribunal Constitucional, n. 516/93.
Texto Integral: