Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5963 |
| Acordão: | 95-741-1 |
| Processo: | 94-294 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO. NACIONALIZAÇÃO. COMISSÃO ARBITRAL. FUNÇÃO JURISDICIONAL. TRIBUNAIS. |
| Nº do Documento: | TCA19951219957411957411 |
| Data do Acordão: | 12/19/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | SECRETÁRIO DO ESTADO DO TESOURO |
| Requerido: | STA |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Privacidade: | 1 |
| Voto Vencido: | RIBEIRO MENDES. MONTEIRO DINIZ FERNANDA PALMA. |
| Normas Apreciadas: | DL 332/91 DE 1991/12/06 ART8 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | CONSTITUIÇÃO ECONÓMICA. TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ECON. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do nº 2 do artigo 8º do Decreto-Lei nº 332/91, de 6 de Setembro, sobre a fixação do valor definitivo da indemnização por nacionalização por despacho do Ministro das Finanças. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 452/95. |
| Texto Integral: |