Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000738
Acordão: 86-242-1
Processo: 86-0026
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCF19860716862421
Data do Acordão: 07/16/1986
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STM
Nº do Diário da República: 266
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/18/1986
Página do Diário da República: 10700
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: EOFA65 ART107.
EOFAP71 ART196 B.
Normas Julgadas Inconst.: EOFA65 ART107.
EOFAP71 ART196 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR MIL. DIR ADM.
Decisão: Aplica as declarações de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constantes do Acordão n. 81/86, relativa a norma do artigo 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 46672, de 29 de Novembro de 1965, e do Acordão n. 204/86, relativa a norma do artigo 196, alinea b), do Estatuto do Oficial da Força Aerea, aprovado pelo Decreto n. 377/71, de 10 de Setembro, ambas as normas sobre competencia do Supremo Tribunal Militar para julgamento de questões do contencioso administrativo militar.
Sumário: Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: