Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000192
Acordão: 85-028-1
Processo: 84-0089
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CRIMINAL
QUESTÃO PREVIA
GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO
PROCESSO SUMARIO
Nº do Documento: TCB19850227850281
Data do Acordão: 02/27/1985
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 86-038-1.
Constituição: 1982 ART280 N6.
Legislação Nacional: CPP29 ART646 N6 NA REDACÇÃO DO DL 402/82 DE 1982/09/23.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20.
LTC82 ART70 N2.
Jurisprudência Constitucional: AC TC 13/85 DE 1985/01/30.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por não exaustão dos recursos ordinarios.
Sumário: I - Seria de todo inconveniente que o Tribunal Constitucional afrontasse jurisprud:ncia pacifica dos Tribunais judiciais relativa a questões meramente processuais.
II - Constitui jurisprud:ncia pacifica do Supremo Tribunal de Justiça que, nos termos do disposto no artigo
646, n.6, do Cºdigo de Processo Penal, na redacção do Decreto-Lei n.402/82, de 23 de Setembro, não ha recurso para esse Tribunal dos acordãos da Relação proferidos em processo sumario, salvo quando a multa ou a coima aplicadas excedam 200 000$00.
III - O artigo 20 do Decreto-Lei n.605/75 visou disciplinar realidade distinta da contemplada no artigo 646 do
Codigo de Processo Penal. Em processo sumario, e limitado a materia de direito, passou a ser sempre admissivel recurso de decisão final, independentemente do facto de a acusação ou a defesa haverem declarado previamente que dele não prescindiam, em prejuizo do que estiver disposto quanto aos casos em que o recurso deve ser admitido, designadamente no artigo 646 referido.
Texto Integral: