Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6216
Acordão: 96-233-1
Processo: 95-0628
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS.
Nº do Documento: TRC19960229962331
Data do Acordão: 02/29/1996
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CPP87 1987/02/17 ART287.
Legislação Nacional: LTC82 1982/11/15 ART70 N2.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão de recurso por não exaustão dos recursos ordinários.
Sumário: A admissibilidade do recurso interposto ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional depende da verificação do prévio esgotamento dos meios ordinários de recurso quanto à decisão recorrida; tendo sido deduzida reclamação para a conferência nos termos do nº 3 do artigo 700º do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 4º da lei processual penal, a qual foi indeferida, deveria o recorrente ter interposto recurso do despacho de indeferimento para a secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça.
Texto Integral: